LEI CAROLINA DIECKMANN - “Trollar” na web agora é crime

Tela Sapiens | 12:21 | 0 comentários


Pois é, meu povo! Demorou, mas agora é lei. Na última sexta-feira (30), a excelentíssima presidenta Dilma Rousseff sancionou duas leias que tratam dos crimes cometidos na internet, já previamente aprovadas no Congresso Nacional entre os meses de outubro e novembro. No entanto, somente hoje (03) é que ocorreu a publicação no Diário Oficial da União.

As leis alteram o Código Penal no que se diz respeito em definir os crimes cibernéticos e instituir as devidas penas. Logo, configuram-se como crimes cibernéticos, por exemplo, a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mail, a derrubada proposital de sites e o uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do titular.  

A prática de uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do dono, por exemplo, passará a ser equiparada à falsificação de documento, com penas de um a cinco anos de prisão e multa.

A lei já foi apelidada de “Carolina Dieckmann”, por conta da repercussão do vazamento de fotos íntimas da atriz, na ocasião em que seu computador sofreu invasão de hackers. Tal incidente foi o que acelerou a aprovação do projeto. Vale lembrar que o assunto era discutido no Congresso há mais de uma década.

No entanto, é preciso observar que a lei vai ser aplicada assim, sem mais nem menos. Primeiro, será preciso definir se o crime denunciado é, de fato, um crime. Por exemplo, se uma garota postar uma foto sensual no Facebook (e isso é tão comum), e esta imagem ser utilizada por terceiros para enfatizar a sensualidade desta, será considerado crime? Bom, claro que vai depender da forma em que a tal imagem moça (?) será aplicada.

Mas, com toda a certeza, a nova legislação vai dar segurança a muita gente que já foi ‘trollada’ por sacanas de todas as formas. Só torçamos para que os verdadeiros pilantras sejam punidos. 

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