LEI CAROLINA DIECKMANN - “Trollar” na web agora é crime
Pois é, meu povo! Demorou, mas
agora é lei. Na última sexta-feira (30), a excelentíssima presidenta Dilma Rousseff
sancionou duas leias que tratam dos crimes cometidos na internet, já
previamente aprovadas no Congresso Nacional entre os meses de outubro e
novembro. No entanto, somente hoje (03) é que ocorreu a publicação no Diário
Oficial da União.
A prática de uso de dados de
cartões de débito e crédito sem autorização do dono, por exemplo, passará a ser
equiparada à falsificação de documento, com penas de um a cinco anos de prisão
e multa.
A lei já foi apelidada de “Carolina
Dieckmann”, por conta da repercussão do vazamento de fotos íntimas da atriz, na
ocasião em que seu computador sofreu invasão de hackers. Tal incidente foi o
que acelerou a aprovação do projeto. Vale lembrar que o assunto era discutido
no Congresso há mais de uma década.
No entanto, é preciso observar
que a lei vai ser aplicada assim, sem mais nem menos. Primeiro, será preciso
definir se o crime denunciado é, de fato, um crime. Por exemplo, se uma garota postar
uma foto sensual no Facebook (e isso é tão comum), e esta imagem ser utilizada
por terceiros para enfatizar a sensualidade desta, será considerado crime? Bom,
claro que vai depender da forma em que a tal imagem moça (?) será aplicada.
Mas, com toda a certeza, a nova legislação vai
dar segurança a muita gente que já foi ‘trollada’ por sacanas de todas as
formas. Só torçamos para que os verdadeiros pilantras sejam punidos.
Category: Calúnia, Crimes cibernéticos, crimes virtuais, Difamação, Hacker, Internet, Invasão, Lei


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